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Dois homens estão focados trabalhando em um laptop.

O que é o Conselho?

O Conselho é um grupo formado por usuários dos serviços de telecomunicações, entidades sem fins lucrativos que defendem os interesses dos consumidores e entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Seu objetivo é avaliar os serviços e a qualidade do atendimento e propor melhorias. É um grupo consultivo que busca sugestões dos usuários para tornar os serviços melhores para todos.

Membros do Conselho de Usuários com mandatos vigentes até 31/12/2025:

Categoria Nome UF de Origem
Usuário Adenilson José Moreira PR
Usuário Aparecilio Lopes de Jesus MG
Usuário Gilson Sousa Santos BA
Usuário Iris Fernando de Castro RO
Usuário Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor MS
Entidade s/ fim lucrativo Associação Catarinense de Defesa do Consumidor e dos Direitos da Mulher SC
Entidade s/ fim lucrativo Procon Municipal de Alfredo Chaves ES
Entidade s/ fim lucrativo Associação Comunitária dos Moradores do Conjunto Luiz Pedro III AL
Entidade s/ fim lucrativo Associação das Donas de Casa do Estado do Amazonas - ADCEA AM
Entidade s/ fim lucrativo Associação dos Procons do Estado de Mato Grosso do Sul (APROCONMS) MS
Entidade SNDC Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor de Guarapuava (PROCON Guarapuava) PR
Entidade SNDC Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-ES ES
Entidade SNDC PROCON Municipal de Arapiraca AL
Entidade SNDC Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (PROCON RORAIMA) RR
Entidade SNDC PROCON Municipal de Dourados MS
Indicação ANATEL Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON DF
Indicação ANATEL IBRAS- Instituto Brasileiro de Atenção Social BA
Indicação ANATEL Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão - PROCON/MA MA

Confira aqui outros anos dos mandatos

Mulher concentrada com oculos no computador.
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O que é o Conselho do Usuário?

Conforme a Resolução No 734, de 21/09/2020, da ANATEL, O Conselho de Usuários, instância de participação social de caráter consultivo, é formado por usuários e por entidades sem fins lucrativos que atuam na defesa dos interesses do consumidor ou de direitos dos usuários do setor de telecomunicações, com o objetivo de avaliar os serviços e a qualidade do atendimento do Grupo Econômico ao qual o Conselho está vinculado, e formular sugestões e propostas de melhoria dos serviços de telecomunicações a serem apreciadas pelo Grupo Econômico que mantém o Conselho de Usuários.

Quem pode fazer parte do Conselho de Usuários da Oi?

O Conselho de Usuários será composto por 18 (dezoito) membros, sendo suas vagas preenchidas da seguinte maneira:

I - 5 (cinco) entidades sem fins lucrativos que atuem na defesa dos interesses do consumidor ou no setor de telecomunicações, devidamente representadas e eleitas, sendo uma de cada macrorregião geográfica do país;

II - 5 (cinco) entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), devidamente representadas e eleitas, sendo uma de cada macrorregião geográfica do país;

III - 5 (cinco) usuários de serviços de telecomunicações, devidamente representados e eleitos, sendo um residente em cada macrorregião geográfica do país;

IV - um representante indicado pelo Ministério Público Federal;

V - um representante indicado pela Defensoria Pública da União; e,

VI - um representante indicado pelo órgão coordenador do SNDC.

  • O representante deve ser civilmente capaz, não possuir vínculo e não representar, de qualquer forma, o Grupo Oi;
  • Os conselheiros eleitos para ocupar as vagas mencionadas no inciso III não poderão participar simultaneamente de outro Conselho de Usuários.
  • Não podem participar de um mesmo Conselho de Usuários cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

Quais as principais atribuições dos Conselhos de Usuários?

Propor sugestões que possibilitem a melhoria e a adequação dos serviços prestados aos usuários; propor atividades e cooperar com a empresa no desenvolvimento e na disseminação de programas e ações de conscientização, destinados à orientação dos usuários sobre a utilização dos serviços de telecomunicações, bem como sobre os seus direitos e deveres; conhecer a legislação e a regulamentação relativas ao setor e acompanhar sua evolução.

O que significa o caráter consultivo do Conselho de Usuários?

Significa que o Conselho de Usuários não tem poder de controle ou fiscalização sobre a prestadora. Suas decisões, ainda que aprovadas pela unanimidade de seus membros, não são vinculativas para a Oi, que pode ou não as adotar. Os Conselhos, dentro de sua função sugestiva, poderão analisar e avaliar os serviços de telecomunicações prestados pela Oi, sugerindo melhorias, conforme a Resolução No 734, de 21/09/2020, da ANATEL.

Os Conselhos de Usuários da Oi apoiam o Consumidor.gov.br

O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite, pela internet, a interlocução direta entre consumidores e empresas para tentativa de solução de conflitos de consumo. A ênfase da plataforma é a interatividade e o tratamento rápido de problemas de baixa complexidade.

O serviço foi elaborado e implementado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que junto com os Procons, faz a gestão do sistema.

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